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Secretaria Soares - Secretaria EMEF Cel. Antônio Soares de Paiva
SMEC - TOBIAS - E. M. E. F. Tobias da Silva
SORTSMEC - Sorteio 07 de Setembro - 2024
SORTSMEC 20 - Sorteio 20 de Setembro - 2024
SMF - Secretaria Municipal da Fazenda
CGF - Comitê Gestor do FEMATF - Fundo Municipal para Modernização da ADT e ADF
O Comitê Gestor do FEMATF – CGF, foi criado pela Lei Municipal Complementar nº 24 de 04 de novembro de 2022 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Município de São José do Norte; define a estrutura organizacional básica da Administração Tributária e do Órgão Tributário; cria o Fundo Especial para Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária.
LMC 24/2022 - Art. 14 Será constituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o Comitê Gestor do FEMATF – CGF, com as seguintes atribuições: I – elaboração de seu Regimento Interno, que disciplinará o modo de funcionamento da gestão do FEMATF; II – promoção do planejamento e da fiscalização da utilização dos recursos do FEMATF, visando que a permanente modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária seja realizada de forma eficiente e com economicidade. §1º O CGF será composto pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo Diretor de Gestão Fazendária, pelo Superintendente da Receita Municipal e por dois integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Tributária – QPAT, e por dois integrantes do Quadro
de Pessoal da Administração Fazendária designados pelo Secretário Municipal da Fazenda. §2º Cabe ao Secretário Municipal da Fazenda a Presidência do CGF.
DGF - Diretoria de Gestão Fazendária
RTR - RELATÓRIOS TRABALHO REMOTO
SMF-COMP/ALMOX - SMF - Compras e Almoxarifado
SPOCF - Superintendência de Planejamento Orçamentário, Contabilidade e Finanças
Responsável por coordenar e estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implantação das peças orçamentárias municipais, coordenar os dados da proposta orçamentária e do seu reajustamento anual, superintender, executar e centralizar os serviços de contabilidade do Município, levantar os balanços gerais do Município, opinar sobre questões financeiras, de modo a viabilizar o rendimento das finanças públicas, e de contabilidade pública, evidenciar elementos patrimoniais da entidade, ter amplo conhecimento da
legislação e das normas específicas aplicadas do setor público.
COORD_SCEO - Coordenação _ Serviços de Contabilidade e Execução Orçamentária
Coordenação dos Serviços de Contabilidade e Execução Orçamentária
SMF - DCPC - Divisão de Contabilidade e Prestação de Contas
SMF - DED-1 - Divisão de Execução de Despesas 01
SMF - DED-2 - Divisão de Execução de Despesas 02
SMF - DED-3 - Divisão de Liquidação de Despesas 03
Neste setor serão tratadas as liquidações de despesas com retenção a partir de 01/09/2023.
COORD_SEE - Coordenação do Serviços de Economia e Estatística
SMF - DCJ - Divisão de Cálculos Judiciais
SMF - DEE - Divisão de Economia e Estatítica
SMF - PPA_LDO_LOA - PEÇAS ORCAMENTÁRIAS
SRM - Superintendência da Receita Municipal
A Superintendência da Receita Municipal é órgão integrante da administração pública direta municipal e terá por dirigente o Superintendente da Receita Municipal. São atribuições da Superintendência da Receita Municipal: coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária do Município, segundo as diretrizes estabelecidas, bem como aproximar a arrecadação efetiva da arrecadação potencial, inclusive avocando as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas; resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas, mediante a expedição de ato normativo que lhe couber, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária; elaborar e propor ao chefe do executivo minutas de projetos de lei, regulamentos e de mais atos normativos que versem sobre assuntos tributários;
V - prestar assessoramento na formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios e incentivos financeiros e fiscais; propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos municipais, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica; julgar os processos administrativos de natureza tributária, em primeira instância; emitir decisão sobre o cancelamento ou extinção de crédito tributário e não tributário, conforme estabelece a legislação própria; decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários, observada a legislação vigente sobre a matéria; planejar, normatizar, gerir, coordenar o processo de implantação e operar os sistemas e a tecnologia de informação da área tributária; coordenar a integração entre os contribuintes e a administração tributária, mediante a realização de programas de educação fiscal; promover estudos e propor medidas de aperfeiçoamento e de regulamentação da legislação tributária municipal; preparar informações a serem prestadas em ações judiciais impetradas contra ato de autoridades da Secretaria Municipal da Fazenda, relativamente aos tributos municipais, bem como às receitas tributárias federal e estadual distribuídas ao Município; prestar apoio técnico à Procuradoria Geral do Município e aos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive em perícias judiciais relacionadas com administração tributária; executar os procedimentos de formação e instrução de denúncias, quando houver indício de crime praticado contra a ordem tributária; exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
COORD_SPDEE - Coordenação do Serviço de Promoção de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
SE_ATEND - Sala do Empreendedor _ Atendimento
Atendimento e consultoria para micro empreendedores do Município de São José do Norte.
SE_CMT - Sala do Empreendedor _ Cadastro Mobiliário Tributário
DGT - Diretoria de Gestão Tributária
DRM - Delegacia da Receita Municipal
CNDs - Certidões Negativas de Débitos
DA-PPR - Divisão de Atendimento ao Produtor Primário - PPR
Gestão de atendimento ao Produtor Rural _ documentos fiscais, talão de produtor, digitação e revisão das NF-PPR, protocolo referente ao INCRA e ITR_.
DACDA - Divisão de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa
AF - Anexo Fiscal RM/PGM
Palavras Chave: Racionalização dos meios e ferramentas para o resgate da dívida ativa
DEF-DA - Divisão de Execução Fiscal - Divida Ativa
DP-DA - Divisão de Protestos - Divida Ativa
DGP - Divisão de Gestão de Parcelamentos
Responsável pela recepção, tramitação e controle dos pedidos de parcelamento
GPD-DA - Gestão de Prescrição de Débitos
DEJUG - Departamento de Tributação e Julgamento
SMF - DCCF - Divisão de Consulta e Contencioso Fiscal
SMF - PAF - Processo Administrativo Fiscal
DFISIMOBI - Divisão de Fiscalização Imobiliária
CIT - Cadastro Imobiliário Tributário
DAIPTU - Divisão de Análise de Alterações de IPTU
ITR - Imposto Territorial Rural
UMC - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO (INCRA/CCIR)
DFISMOB - Divisão de Fiscalização Mobiliaria
SMF - CMT - Cadastro Mobiliário Tributário
CPOM - CPOM - Cadastro de Prestadores de Outros Municípios
DAITBI - Divisão de Análise de ITBI
ISSCC - ISS Construção Civil
ISSIF - ISS Instituições Financeiras
ISSSEFISC - ISS SEFISC - Simples Nacional
NCGSN - Núcleo de Conformidade e Gestão do Simples Nacional (NCGSN)
O setor será responsável por analisar, deferir ou indeferir solicitações de ingresso no Simples Nacional, verificando a regularidade da inscrição municipal, licenciamentos e situação fiscal. Também atuará na gestão de contestações, avaliando tempestividade, mérito e documentos apresentados, emitindo pareceres e decisões fundamentadas. Em caso de deferimento, procederá à efetivação no sistema do Simples Nacional; nos casos de indeferimento, instruirá e encaminhará o processo para julgamento de 1ª instância.
NFSe/DEISS - Nota Fiscal Eletrônica e DEISS
GRACG - Grupo de Revisão e Atualização dos Cadastros Globais
NINFI - Núcleo de Inteligência Fiscal
O Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI tem as seguintes atribuições:
I - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência fiscal, inclusive nos crimes contra a ordem tributária;
II - pesquisar, estudar e desenvolver metodologias de inteligência e análise de dados voltadas ao aprimoramento da fiscalização, arrecadação e cadastro tributário municipal, no intuito de coibir fraude e sonegação e de aproximar a arrecadação efetiva da arrecadação potencial;
III - planejar e propor operações fiscais com a participação de outros órgãos governamentais, quando a extensão da fraude e o vulto das operações exigirem;
IV - propor medidas para o aprimoramento constante das bases de dados utilizadas pela DRM em suas atividades de inteligência e análise de dados;
V - propor diretrizes e critérios para a elaboração do planejamento e programação das atividades de fiscalização;
VI - selecionar, mediante critérios técnicos, os sujeitos passivos dos tributos e propor a realização de ações fiscais;
VII - programar, mediante critérios técnicos, a fiscalização dos sujeitos passivos dos tributos;
VIII - acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com o DEFIS, o resultado das operações fiscais executadas, estabelecendo padrões de eficiência, produtividade e a metodologia de avaliação;
IX - analisar, em conjunto com o DEFIS, operações fiscais decorrentes de denúncias e proposições de outros órgãos;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
SMF - DAP - Divisão de Atendimento e Protocolo
SMF - PROT - Protocolo
SMF-GUIA - Emissão de Guias de Arrecadação
Emissão de Guia de Arrecadação de Tributos Municipais
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CMSB - Conselho Municipal de Saneamento Básico
COMADES - Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
PLANGRS - Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PMSB - PMSB - Análise e Atualização do Plano de Saneamento Básico
SMMA - ASS TEC M AMB - Assessoria Técnica do Meio Ambiente
SMMA - LIC AMB - Licenciamento Ambiental
SMMA - SLA - Supervisão de Licenciamento Ambiental
SMMA - C ADM - Chefia Administrativa
SMMA - ADM - Administrativo
SMMA - CCA - Coordenadoria da Causa Animal
SMMA - CL C - Clínica Municipal de Castração
SMMA - FISC AMB - Fiscalização Ambiental
SMMA - PROT - Protocolo
SMOU - Secretaria Municipal de Obras de Urbanismo
SMOU - Diretoria de Engenharia, Fiscalização e Projetos
SMOU - Setor Técnico
SMOU - Licitacon - Fiscalização
SMOU - DIR ADM - Diretoria Administrativa
SMOU - Adm - SMOU - Administrativo
SMOU - PROT - Protocolo
SMOU - FISC CONT - Fiscalização de Contratos Terceirizadas
SMOU - S FUN - Serviço Funerário
SMPDS - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ASS.SMPDS - Assessoria SMPDS
ETMP - Escritório Técnico Municipal de Planejamento
Hab - Habitação
SMPDS - DIR - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
GTACO - Grupo de Trabalho para alteração no Código de Obras Municipal
SMPDS - ADM - Administrativo
SMPDS - CAD IMO - Cadastro Imobiliário
ACI - Apoio ao Cadastro Imobiliário
SMPDS - FISC - Fiscalização Urbanística
SMPDS - PROT - Protocolo
SMPDS - S TÉC - Setor Técnico
SORT - Sorteio Festa de Iemanjá e Navegantes - 26/01/2024
SMS - Secretaria Municipal de Saúde
CGCCOVID-19 - Comitê de Gestão da Crise do CORONAVÍRUS
GFI - Grupo de Fiscalização Integrada - COVID-19
Grupo de Fiscalização Integrada Covid-19, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de São José do Norte.
O Grupo de Fiscalização Integrada realizará as seguintes ações:
a) promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Ilópolis, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados.
b) prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização;
c) apontar e encaminhar às instituições competentes as infrações civis e criminais previstas na legislação;
d) adotar os procedimentos administrativos necessários à aplicação de penalidades nos limites da competência da Administração Pública Municipal, com a celeridade que a situação de emergência requer;
e) planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades de fiscalização das ações referentes à pandemia da COVID-19;
f) solicitar apoio operacional, sempre que necessário, da Brigada Militar;
g) prestar suporte aos agentes de fiscalização do município na aplicação de notificações/orientações, advertências, multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento do empreendimento.
CMS - Conselho Municipal de Saúde
COM.FISC.CONT - Comissão de Fiscalização de Contratos - SMS
RT Rede - Enfermeira Responsável Técnica da Rede
SMS - ASSES. VIG - Assessor de Vigilância em Saúde
SMS - VIG AMB - Vigilância Ambiental
SMS - VIG EPID - Vigilância Epidemiológica
SMS - VISA - Vigilância Sanitária
VISA - RT - Responsável Técnica
VISA - TCS - Técnico Controle Sanitário
SMS - VISAT - Vigilância em Saúde do Trabalhador
Vigilância em Saúde do Trabalhador
SMS - DIR ADM - Diretoria Administrativa
Diretoria responsável pelos assuntos administrativos da Secretaria Municipal da Saúde.
SMS - ASSES. COMPRAS - Assessoramento de Compras e Suprimentos
SMS - COMPRAS - Compras
Compras/Atenção Básica - Compras/Atenção Básica
Compras/Farmácia - Compras/Farmácia
SMS - ASSES. FROT - Assessoria de Frotas
SMS - ASSES. PAT - Assessoria de Patrimônio
SMS - MANUT - Manutenção
SMS - ASSES. REG - Assessor de Regulação
SMS - REG - Regulação
SMS - ECO - Ultrassonografia/Ecodoppler
SMS - EDA - Endoscopias
SMS - ELT - Eletrocardiogramas
SMS - LAB - Regulação Exames Laboratoriais
VIAG. REG. - VIAGENS DA REGULAÇÃO
SMS - COAD - Coordenação de Serviços Administrativos
SMS - CONT - Contratos
SMS - FINANC - Financeiro
SMS - PROT - Protocolo e Recepção
SMS - RH - Recursos Humanos
SMS - SIS INF - Sistemas de Informação
SMS - DIR AES - Diretoria de Atenção Especializada
SAMU - Serviço de Atendimento de Urgência Móvel
Serviço de Alta Complexidade.
SMS - COAE - Coordenação de Atenção Especializada
SMS - AME - Ambulatório Municipal de Especialidades
ECG - ECG
Raio X - Setor de Raio X
SMS - ASM - Ambulatório de Saúde Mental
SMS - CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - Atalaia
CAPS - ENF - Enfermagem
CAPS - OFIC TERAP - Oficinas Terapêuticas
CAPS - PSICO - Psicologia
CAPS - SERV. SOC. - Serviço Social
SMS - FISIO - Clínica Municipal de Fisioterapia
SMS - DIR COM - Diretoria de Comunicação Institucional
SMS DIR APS - Diretoria de Atenção Primária
SMS - COAPS - Coordenação da Atenção Primária
ESF Bojuru - ENF - ENFERMAGEM
ESF-BOJ - ESF - Bojuru
ESF Carlos Santos - ENF - ENFERMAGEM
ESF CS - ESF - Carlos Santos
ESF Estreito - ENF - ENFERMAGEM
ESF-EST - ESF - Estreito
ESF Hélio Rossano - ENF - ENFERMAGEM
ESF HR - ESF - Hélio Rossano
ESF João Landel - ENF - ENFERMAGEM
ESF JL - ESF - João Landell
RBC - Rede Bem Cuidar
ESF Tamandaré - ENF - ENFERMAGEM
ESF Tamandaré - ESF Tamandaré
ESF Veneza - ENF - ENFERMAGEM
ESF VEN - ESF - Veneza
Posto Central - ENF - ENFERMAGEM
SMS - P CENTRAL - Posto Central
Nutrição - Atenção Especializada em Nutrição
SMS - FAR BAS - Farmácia Básica
SMS - PROGRAMAS - PROGRAMAS DE SAÚDE - Saúde da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Homem e Doenças Crônicas Não Trasmissíveis
Saúde da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Homem e Doenças Crônicas Não Trasmissíveis
GTM PIM/PCF - Grupo Técnico Municipal Programa Primeira Infância Melhor
SMS - PIM - Programa Primeira Infância Melhor
SMS - AB - RD - REDUÇÃO DE DANOS
SMS - S SOCIAL - Serviço Social
SMTEL - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer
CMEL - Conselho Municipal de Esporte e Lazer
SMEL - Sistema Municipal de Esportes e Lazer
SMTEL - ADM - Supervisão Administrativo
SMTEL - ADM - ADMINISTRATIVO
SMTEL - CAT - CAT- Centro de Atendimento ao Turista
SMTEL - ESP - Esportes
SMTEL - ESP- Administrativo
SMTEL - ESP- ESTAGIARIO
SMTEL - TEC - Setor Técnico
SMTEL - TUR - Turismo e Lazer
COMTUR - Conselho Municipal de Turismo
SMTEL - Recepção Turismo
SMTEL - TURISMO E LAZER - SETOR TÉCNICO - Turismo e Lazer Setor Técnico
SORTSMTEL - ESPAÇOS SÃO JOSÉ DO NORTE EM LUZES SMTEL
EDITAL PARA VENDA DE ESPAÇOS - ANIVERSÁRIO SÃO JOSÉ DO NORTE
SORTSMTEL - ESPAÇÕS EVENTOS SETOR DE ESPORTES
EDITAL PARA VENDA DE ESPAÇOS EVENTOS SETOR DE ESPORTES
SORTSMTEL - EVENTO CARNAVAL
SMTT - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Oicina Municipal - Oficina - Agendamentos
SMTT - ADM - Administrativo
SMTT - COMPRAS ALM - Compras, Almoxarifado e Oficina
SMTT - PROT - Protocolo
COMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito
TRÂNSITO - ADMINISTRATIVO
gp - gabinete
JARI - JARI
LI - Licenciamento Integrado
Tem a finalidade de analisar simultaneamente os pedidos de viabilidade e concessão de alvarás e licenças municipais.
Todos os departamentos envolvidos numa abertura de empresa estarão interligados, facilitando a vida do empreendedor que deseja abrir uma empresa.
GLI - Grupo de Licenciamento Integrado
Responsável:
* Pelas análise de enquadramento prévio de viabilidade;
* Pelas análise de pedidos de Inscrição Municipal e de concessão de Alvarás e Licenças
Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré
96225-000
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e Ouvidoria
Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré
96225-000
Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00
e-mail: gabex@saojosedonorte.rs.gov.br
O SIC NÃO trata de:
* Reclamações;
* Recebimento e protocolos de ofícios judiciais;
* Solicitações de providências;
* Denúncias;
* Sugestões ou elogios.
Responsável pelo SIC: Gianelli Almeida Costamilan
Prazo para as respostas aos Cidadãos: 15 (quinze) dias úteis.
Prazo para as respostas de eventuais recursos: 05 (cinco) dias úteis.
Autoridades Competentes: Secretários Municipais e Chefes do Executivo Municipal.
Base Legal: Decreto Municipal Nº 9.751, de 28 de dezembro de 2012.
Link de acesso ao Decreto:
https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/pagina/lai-lei-de-acesso-a-informacao Fone: (53) 3238-1400 Ir ao Atendimento »